Tudo sobre os nossos dados e certificados WKA que podem ser descarregados aqui
P: Uma empresa de aluguer de gruas está abrangida pelo Wet Ketenaansprakelijkheid?
Resposta: O Regime da Responsabilidade Tributária Vicariante aplica-se em situações de contratação de trabalho. Aplica-se também à "execução de trabalhos de natureza material por conta de outrem" para um cliente. Se houver aluguer de grua (tripulada) e trabalho em regime direcional, não se trata de trabalho material, mas sim de transporte de mercadorias.
Conclusão: As empresas de aluguer de gruas não são abrangidas pela obrigação da Wet Ketenaansprakelijkheid e, consequentemente, não têm a obrigação de registar os dias-homem.
Situação atual: De um ponto de vista prático, a Kuiphuis continua a dispor de uma conta G bloqueada. Esta conta permite aos nossos clientes cobrir os seus riscos em matéria de contribuições para a segurança social.
Como orientação, mantemos um máximo de 15 euros por hora de grua trabalhada.
Conta bancária
IBAN: NL55ABNA0595609155 | BIC: ABNANL2A
IBAN: NL86INGB0003280564 | BIC: INGBNL2A
Conta G-bank
IBAN: NL07ABNA0995041954 | BIC: ABNANL2A
Câmara de Comércio
Registo n.º 06052793 em Enschede (Países Baixos Orientais)
Serviço de Finanças
Número de IVA: NL007099150B01
Número de imposto sobre os salários: 007099150L02
Número DUNS® (Dun & Bradstreet)
Número de registo: 409752847
Número GLN (Ketenstandaard / S@les in de bouw)
Número de registo: 8713783693148
Alfândega
EORI: NL007099150
IBAN: DE48280699565025464200 | BIC: GENODEF1NEV
IVA: DE160232498
Registo comercial
HRB n.º 130602
O Manual WKA Bouwend Nederland indica o seguinte:
Se as máquinas, incluindo o pessoal de operação, forem alugadas, trata-se de um caso de aluguer de pessoal ou de empreitada. Por conseguinte, a pessoa que aluga o equipamento corre o risco de ser responsabilizada como contratante (principal) ou como locatário.
Quando o equipamento é fornecido, incluindo a mão de obra, deve examinar-se se esta trabalha sob a supervisão ou direção da empresa que o utiliza. Geralmente, é esse o caso e trata-se de aluguer de mão de obra.
No que respeita à tributação do IVA, o mecanismo de autoliquidação (ver capítulo 12) deve, em regra, ser aplicado à locação de equipamento tripulado, independentemente de se tratar de aluguer de pessoal ou de contratação de trabalho. Aplica-se uma exceção formal na situação de aluguer de equipamento e de aluguer de pessoal (ou seja, gestão ou supervisão pelo comitente). Neste caso, o mecanismo de autoliquidação pode, em princípio, não ser aplicado ao aluguer do equipamento. No entanto, se a separação entre o fornecimento de condutores/mecânicos e o aluguer de equipamento criar problemas práticos, é (ainda) permitido aplicar o mecanismo de autoliquidação à remuneração total (portanto, também ao aluguer do equipamento).
Há uma série de motivos pelos quais os dados de um trabalhador podem ser divulgados a terceiros. Um dos motivos é o facto de o trabalhador ter dado o seu consentimento explícito. Este pode ser obtido através de uma declaração escrita do trabalhador.
Para além do consentimento, os dados dos trabalhadores também podem ser fornecidos se existir uma obrigação legal. Considere-se, por exemplo, o fornecimento de dados dos trabalhadores no caso de uma inspeção por parte das autoridades fiscais ou da Inspeção SZW (Inspeção do Trabalho). Nestas situações, não é necessário o consentimento do trabalhador.
No entanto, o fornecimento de dados pelo subcontratante/fornecedor externo a um contratante/utilizador (principal) não é legalmente exigido ao abrigo da WKa. Nesta base, portanto, o fornecimento de dados do pessoal neerlandês não seria simples.
Os dados dos trabalhadores podem também ser fornecidos a terceiros se existir um interesse legítimo da organização ou do terceiro a quem os dados são fornecidos. A questão é saber se a gestão do risco de responsabilidade ao abrigo da WKa pode ser um interesse legítimo para fornecer dados sobre os trabalhadores.
Para mais informações, consultar as ligações abaixo: