O ano de 2026 começou com um inverno rigoroso. Muita neve, condições desafiadoras nas estradas e, portanto, um momento lógico para refletir sobre as condições em que realizamos o nosso trabalho.
Durante esse período tranquilo de inverno, nos dedicamos a analisar os novos Termos e Condições Gerais da nossa associação setorial, a Vereniging Verticaal Transport (VVT). Esses termos foram alterados e se aplicam a todo o setor. Para manter tudo organizado, listamos internamente as principais alterações, para que possamos trabalhar com elas de forma correta e transparente na prática.
Taxa por quilómetro para guindastes móveis
Alémdessas alterações contratuais, em 2026 teremos outra novidade importante: a introdução da taxa para camiões.
A partir de 1 de julho de 2026, o governo holandês introduzirá essa taxa por quilómetro para:
* veículos de transporte
* guindastes móveis
A taxa aplica-se a praticamente todas as autoestradas e a um grande número de estradas provinciais e municipais. Trata-se de uma medida obrigatória que afeta todo o setor de transportes e elevação.
O que isso significa na prática?
Estamos atualmente a avaliar oscustos e asconsequências exatas com o máximo cuidado possível. Assim que tivermos mais clareza sobre isso, esses custos serão repassados, de acordo com a regulamentação do setor. É claro que manteremos a transparência e a comunicação oportuna com os nossos clientes.
Mais informações sobre este regulamento podem ser encontradas na associação do setor:
https://www.verticaaltransport.nl/actueel/nieuws/artikel.aspx?item=27
As novas condições podem ser consultadas aqui, tanto em neerlandês como em inglês.
https://www.kuiphuis.nl/algemene-voorwaarden
Tem dúvidas sobre o que essas mudanças significam para o seu projeto ou planeamento? Entre em contacto connosco. Teremos todo o prazer em ajudá-lo.
Versão de 2010:
Consistia em Condições Gerais e Condições Especiais (I: Aluguer de equipamento/pessoal, II: Transporte, III: Armazenamento/Transbordo).
Versão de 2025:
A mesma estrutura básica, mas ampliada com mais definições e esclarecimentos sobre comunicação digital, responsabilidade e seguros.
Novidades em 2025: Adição de conceitos como:
«Duração do projeto», «Ordens de alteração», «Preço do contrato».
Maior ênfase em documentos digitais e comunicação eletrónica.
Versão de 2010:
Os termos e condições gerais eram a norma, os termos e condições especiais tinham prioridade em caso de conflito.
Versão de 2025:
O mesmo princípio, mas com a adição explícita de que a versão mais recente é sempre válida e que a publicação digital no site da VVT é determinante.
Versão de 2010:
Disposição geral que estabelece que o contratante é responsável por danos causados por erros próprios.
Versão 2025:
Cláusulas mais abrangentes sobre
Limitação de responsabilidade (por exemplo, valor máximo da fatura ou montante específico).
Seguro obrigatório para danos causados por guindastes e equipamentos de elevação. Exclusão de danos indiretos (por exemplo, danos consequentes, perda de lucros).
Versão 2010:
Prazo de pagamento geralmente de 30 dias.
Versão 2025:
Ainda 30 dias, mas agora explicitamente sem compensação ou suspensão e com disposições mais rigorosas em matéria de juros e cobrança em caso de atraso no pagamento.
Novidade em 2025:
Regulamento claro para pedidos de alteração (custos adicionais, condições, confirmação por escrito).
Novidade em 2025:
Aceitação de assinaturas digitais, comunicação eletrónica e publicação online de condições como legalmente válidas.
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